- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0000640-60.2022.5.08.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista foi transcrita somente a ementa do acórdão recorrido, na qual consta a tese do TRT no sentido de que não houve prova da vigência do acordo coletivo no período contratual da reclamante, devendo prevalecer a convenção coletiva que estabelece o direito ao pagamento de horas extras na hipótese de não haver acordo coletivo a respeito do regime de 12x36. Na ementa transcrita não consta a demonstração do prequestionamento sobre as alegações da reclamada no recurso de revista, segundo as quais teriam sido tomadas todas as providências necessárias para firmar o acordo coletivo, o qual apenas não teria sido registrado no órgão competente e que a falta de registro seria mera irregularidade administrativa. Pelo exposto, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000640-60.2022.5.08.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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