- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101507-40.2016.5.01.0244, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEFERE O PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS A PARTIR DA 44ª SEMANAL. PRETENSÃO RECURSAL DE AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA QUE TAMBÉM SEJAM CONSIDERADAS EXTRAORDINÁRIAS AS HORAS TRABALHADAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, E § 8º, DA CLT. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria " HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA ", mas negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, porque não foram atendidos outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, a qual deve ser mantida com acréscimo de fundamentação . 3 - No caso concreto e tal como consignado na decisão monocrática agravada, percebe-se não ter o recorrente transcrito o trecho indicativo do prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, não se prestando a evidenciar a tese e os fundamentos fáticos adotados no acórdão recorrido a mera transcrição da parte dispositiva do julgado, efetuada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Desse modo, sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal prevista no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . 5 - Por conseguinte, em razão da inaptidão do fragmento colacionado para evidenciar o prequestionamento da controvérsia, vale acrescentar que também não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso III e § 8º, da CLT , diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, devendo, também por esse motivo, ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . 6 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101507-40.2016.5.01.0244. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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