- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-60.2023.5.09.0657, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, VIII, 126 E 297 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou que o reclamante e paradigma exerceram a mesma função e não havia diferença de produtividade, e que a reclamada em momento algum comprovou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se amolda à diretriz inserta no item VIII da Súmula n.º 6 desta Corte. Ademais, denota-se que o TRT de origem não emitiu tese explícita a respeito da alegação de prestação de serviços em localidade distintas e não houve oposição de Embargos de Declaração buscando pronunciamento sobre o tema, razão pela qual o exame da alegada afronta ao art. 461 da CLT, feita no Recuso de Revista, encontra óbice na ratio da Súmula n.º 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000280-60.2023.5.09.0657, em que é AGRAVANTE VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e AGRAVADO MARCIO DOS SANTOS NASCIMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000280-60.2023.5.09.0657. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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