JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100938-59.2020.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100938-59.2020.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, concluiu que o reclamante e o paradigma faziam serviços diferentes e existia diferença de experiência, complexidade, utilização de equipamentos e até de veículo na execução dos serviços. Ausente identidade de função, elemento essencial ao reconhecimento do direito à equiparação salarial (art. 461 do CLT). Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0100938-59.2020.5.01.0483, em que é AGRAVANTE GERINALDO SILVA DOS SANTOS e são AGRAVADOS ENGEFORM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. e ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100938-59.2020.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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