Embargos de Declaração 0001165-70.2013.5.05.0161
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, dispor que novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)”. Embargos de Declaração conhecidos e providos…