JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-81.2022.5.02.0255

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-81.2022.5.02.0255, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não há falar em responsabilidade subsidiária, uma vez que “ a primeira reclamada foi contratada para a execução de obra certa. Trata-se, na verdade, de realização de obra certa, de caráter infraestrutural ”. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. 4. Ademais, conforme restou decidido pela SBDI-1 do TST no julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, a hipótese de responsabilização subsidiária do dono da obra, quando verificada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, aplica-se aos contratos celebrados a partir de 11 de maio de 2017, data da modulação dos efeitos da decisão. Precedente. 5. Entretanto, embora a modulação dos efeitos da referida decisão aplique-se ao presente caso, há registro no acórdão regional de que “ não houve debate expresso nos autos de inidoneidade patrimonial da ex-empregadora do reclamante, tampouco prova concreta nesse sentido ”, bem como que “ a empregadora, aliás, encontra-se na lide e vem respondendo prontamente às interpelações judiciais, sem indícios de que vá se esquivar da condenação ”. 6. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, encontra-se em consonância com a OJ n.º 191 da SBDI-I do TST e dentro dos limites estabelecidos no julgamento do Tema 6 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. 2. Logo, não há como reconhecer violação direta e literal do art. 5º, XXXV e LV, Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000612-81.2022.5.02.0255. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-13.2019.5.02.0720

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DOS ITENS 4 e 5 DO TEMA Nº 06 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1 – Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença para responsabilizar o dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro inidôneo. 2 – Para tanto, ficou consignado: " Sendo assim, a natureza dos serviços contratados junto à primei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-29.2017.5.02.0241

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. É certo que, diante do atual entendimento firmado pelo TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, Tema 6 da Tabela de Recursos de Revis…

Agravo 1000452-27.2023.5.02.0706

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA NÃO COMPROVADA. ITEM IV DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré (dona da obra), ao fundamento de que “ a tomadora de serviços se beneficio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011406-25.2023.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SBDI-1. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA NÃO COMPROVADA. ITEM IV DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). Nos termos em que proferido, o acórdão regional não observa a tese jurídica firmada pelo TST no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, o que auto…

Agravo 0000193-06.2023.5.12.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 E IRRR-190-53.2015.5.03.0090. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.