JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001270-06.2021.5.02.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1001270-06.2021.5.02.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. A embargante aponta erro material que, embora existente, não é suficiente para causar dúvidas quanto ao acréscimo da condenação e custas, além de invocar a Súmula n.º 126 do TST que, definitivamente, não se aplica ao caso e foi expressamente analisada no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001270-06.2021.5.02.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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