- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067100-13.1993.5.02.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a penhora de 30% da previdência complementar mantida junto ao Bradesco Seguro S/A, no valor R$ 102.655,76, em nome do executado, para satisfação do crédito trabalhista exequendo. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões - aos quais se equipara o fundo de previdência privada), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que determinada após a vigência do novo CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0067100-13.1993.5.02.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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