JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210400-20.2000.5.01.0040

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210400-20.2000.5.01.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE POSSÍVEIS VALORES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS PREVISTO NO ARTIGO 529, § 3º, do CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional negou provimento ao agravo de petição executado, sob o fundamento de que é possível a penhora de valores em plano de previdência privada porquanto nada mais são do que aplicações financeiras de longo prazo, de adesão facultativa, constituindo uma reserva para provisionar rentabilidade futura. Todavia, quanto ao percentual a ser penhorado, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE POSSÍVEIS VALORES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS PREVISTO NO ARTIGO 529, § 3º, do CPC/2015. Ante possível ofensa ao artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE POSSÍVEIS VALORES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS PREVISTO NO ARTIGO 529, § 3º, do CPC/2015. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de valores depositados em fundo de previdência complementar privada, por equiparar-se aos proventos de aposentadoria e de remunerações, desde que a referida penhora seja efetuada sobre 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos alusivos à rentabilidade do plano de previdência privada. No caso concreto, o Tribunal Regional ao manter a penhora integral de valores do plano de previdência privada decidiu de forma diversa do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0210400-20.2000.5.01.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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