- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo Interno 1001115-13.2022.5.02.0608, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que “Os Setores em que o Autor laborava comportam as seguintes quantidades de pessoas: Área 37 / Sulfato de Magnésio - cerca de 5 colaboradores / cerca de 25 motoristas; ETE - cerca de 2 colaboradores; Nitrocelulose - cerca de 40 colaboradores”, perfazendo, assim, o total de aproximando 72 (setenta e dois) empregados da empresa. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Por fim, registre-se que, conquanto a questão tenha sido afetada ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 325-54.2017.5.21.0006, não há decisão de suspensão proferida naquele feito. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001115-13.2022.5.02.0608. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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