JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-72.2021.5.15.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-72.2021.5.15.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA APÓS A EC. 103/2019. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. Diante da aparente violação do art. 40, § 1º, II, da CF, reconhece a transcendência política da causa e dou provimento ao agravo de instrumento a fim de admitir o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA APÓS A EC. 103/2019. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. A lide versa sobre a validade da dispensa do empregado público ocorrida em razão da idade (aposentadoria compulsória). O eg. Tribunal Regional entendeu que, não obstante o contrato de trabalho da autora tenha sido firmado sob as regras celetistas, aplica-se para os empregados públicos a norma da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF. No caso, é incontroverso que a aposentadoria da autora ocorreu em 2021, após a alteração da redação do art. 40, § 1º, II, da CF pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Efetivamente, por muito tempo prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que o empregado público se submete à aposentadoria compulsória, de modo a autorizar sua dispensa sem o pagamento de nenhuma verba rescisória. Ocorre que o e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2602, firmou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se aplica apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito. Assim, à luz do decidido pela e. Corte, foi necessária a reformulação da jurisprudência deste eg. Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que ao empregado público não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88. Portanto, ao trabalhador regido pela CLT, no âmbito da administração pública, não se aplica a referida limitação constitucional. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 40, § 1º, II, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010730-72.2021.5.15.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010103-40.2022.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESLIGAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 – Alega que “o Recurso de Revista interposto pela Agravante demonstrou cabalmente a existência de decisões …

Agravo Interno 0011094-90.2015.5.03.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Diante da possível ofensa ao do art. 40, §1º, II, da Constituição da República, o provimento do agr…

Agravo Interno 0000077-78.2023.5.10.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DA EC 130/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Na minuta em exame, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma eis que “com o julgamento do Tema 606 pelo STF, não se garantiu que os empregados públicos aposentados tenham a garantia de emprego vitalício. Não h…

Agravo de Instrumento 0001084-11.2018.5.20.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. 1. De início, reconhece-se a transcendência política e jurídica da questão, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. 2. E, diante de possível afronta ao artigo 40, § 1º, II, da CRFB, determina-se o processamento dos recursos de revista, quanto ao tema, para melhor exame da matéria. Agravo …

Agravo 0001066-84.2023.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. ARTIGO 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.