- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-93.2019.5.08.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. Não há tese no acórdão regional acerca da matéria, pelo que fica inviável o processamento do recurso neste particular, em face da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A matéria já não comporta mais debate no âmbito desta Corte Superior, que pacificou jurisprudência no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado, do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o autor não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação da Constituição Federal. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. Verifica-se a ausência de tese no acórdão regional acerca da matéria, o que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O c. STF, no julgamento do ARE 709.212, com repercussão geral, ocorrido 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos artigos 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. Ocorre que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. Observada essa diretriz jurisprudencial, este Tribunal Superior revisou o teor da Súmula nº 362/TST, para definir no seu item II que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No caso, ajuizada a ação em 12/11/2019 e estando o contrato de trabalho ainda em curso, não houve o transcurso do prazo quinquenal a contar da data da modulação dos efeitos do julgamento do ARE 709.212/DF pelo STF, em 13/11/2014, nem o prazo da prescrição trintenária a contar do início da alegada lesão ao direito, em 12/12/1990, com a edição da Lei nº 8.112/1990. Portanto, não alcançado o primeiro prazo prescricional a vencer (quinquenal), contado a partir da decisão do STF, é aplicável a prescrição trintenária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000776-93.2019.5.08.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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