JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000041-07.2016.5.17.0131

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000041-07.2016.5.17.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO QUE ANTECEDEU À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Consoante os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional, sobretudo o fato consignado no acórdão de que restou incontroverso nos autos que o autor completou dez anos de exercício da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/2017, constata-se que lhe é assegurado o direito à percepção da aludida parcela, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000041-07.2016.5.17.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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