JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-66.2018.5.18.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-66.2018.5.18.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. DIFERENÇAS. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem registrou que “o salário do agravado foi corretamente reajustado com os percentuais estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho, conforme se comprova pela análise das fichas financeiras e termo de transação extrajudicial do PDV anexos (conj. doc. anexo), sobretudo pelo reajuste ter ocorrido em quatro etapas no tocante ao ACT 2011/2012 (1,50% em janeiro/2012, 1,50% em fevereiro/2012, 1,50% em março/2012 e 1,38% em abril/2012).”. 2. Assim, constata-se que toda a linha de argumentação da ora agravante, de não havia nenhuma diferença a pagar, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, a qual veda o revolvimento do conjunto probatório dos autos. 3. De outro lado, a Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu o direito ao percentual de 4% de diferença entre uma referência salarial e outra, por entender que o previsto no ACT 2008/2009 não poderia piorar a situação do reclamante quanto ao percentual de 4% previsto no PCR entre as progressões. Pontuou que as alterações promovidas pela reclamada não têm o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar, conforme o disposto na Súmula nº 51, item I, do TST. 4. A decisão do Regional, na forma como proferida guarda consonância com a diretriz da Súmula 51, I, do TST, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Mantida, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia reside em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. No presente caso , o Tribunal Regional reputou comprovada a hipossuficiência econômica do autor. Na oportunidade, registrou, textualmente, que “o contrato de trabalho do reclamante foi encerrado em 16.11.2017 e não há informações nos autos de que ele esteja em nova colocação profissional. Consta dos autos a declaração de hipossuficiência econômica lavrada pelo reclamante (id. 2880a08 - Pág. 1), cuja validade não foi afastada pela reclamada.”. 3. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. 4. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – “Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017” ), concluiu que “é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT” . Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto , o egrégio TRT aplicou a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, por considerar que os embargos de declaração foram opostos com nítido caráter protelatório. Concluiu pela inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do CPC/2015 autorizadores da oposição dos embargos de declaração. 2. Nesse contexto, é juridicamente correta a decisão do egrégio Tribunal Regional, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. 3. Com efeito, a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 não afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois à agravante está sendo oportunizado se insurgir contra as decisões que lhe são desfavoráveis, bem como se observou o devido processo legal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011274-66.2018.5.18.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011115-30.2018.5.18.0141

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. DIFERENÇAS. A Corte de origem registrou que o PCR 2005 - revisado em 2007 dispunha que "está definida uma faixa salarial variando, entre um valor mínimo estabelecido para as funções, que cresce em proporções percentuais de 4% (quatro por cento), entre uma referência e a seguinte, até atingir o valor máximo fixado pela Empresa” (pág. 828). Pontuou que a ré admitiu que após o início de vigência …

Agravo 0000998-77.2021.5.06.0312

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO. I – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. Na hipótese , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010399-14.2018.5.18.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do alto valor da condenação (R$ 679.633,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, assistência judiciária gratuita e multa por e…

Agravo 0000489-60.2023.5.07.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/04/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “diferenças salariai…

Agravo 0000368-09.2024.5.13.0025

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE NÍVEIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.