JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0052400-77.2009.5.02.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0052400-77.2009.5.02.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CESP. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL. SOLIDARIEDADE. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COTA - PARTE DO EMPREGADO PARA O CUSTEIO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0052400-77.2009.5.02.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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