JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-07.2014.5.10.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-07.2014.5.10.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, diante das peculiaridades do caso, que abrange grande número de substituídos, seria razoável limitar o litisconsórcio ativo a dez substituídos na execução do título formado na ação coletiva. A faculdade do juiz de limitar o litisconsórcio facultativo está prevista no § 1º do artigo 113 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, segundo o qual “ o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença ”. Nesse contexto, a determinação de desmembramento da ação coletiva em grupos menores de exequentes não representa ofensa ao devido processo legal nem ingerência do Poder Judiciário no funcionamento dos sindicatos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000187-07.2014.5.10.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011286-60.2019.5.15.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/02/2025

EMENTA: REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. HÍGIDA A LEGITIMIDADE AMPLA DA ENTIDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, diante das peculiaridades do caso, que abrange grande número de substituídos, mas com valores exequendos não vultosos, seria razoável limitar o litisconsórcio ativo a dez substituídos na execução do título formado na ação colet…

Agravo 0001408-64.2014.5.05.0036

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000639-29.2020.5.02.0063

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE LEGITIMIDADE SINDICAL. INCOLUMIDADE DO ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020751-32.2016.5.04.0124

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE LEGITIMIDADE SINDICAL. INCOLUMIDADE DO ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017371-35.2019.5.16.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte agravante pontua ter suscitado o TRT a se manifestar sobre as seguintes teses: de que o desmembramento da ação coletiva em individual não poderia ser compulsório, pois viola o art. 8º, III, da Constituição Federal; d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.