JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100144-41.2018.5.01.0246

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100144-41.2018.5.01.0246, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSES CONTRAPOSTOS AO EMPREGADOR. COOPERATIVA QUE POSSUI COMO OBJETIVO PROPORCIONAR AOS COOPERADOS A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O artigo 55 da Lei 5.764/71 garante aos diretores eleitos das cooperativas de empregados os mesmos direitos assegurados aos dirigentes sindicais (artigo 543 da CLT). Entre as garantias inclui-se a vedação à dispensa do empregado dirigente de entidade sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandado. Entretanto, tal prerrogativa não deve ser interpretada de forma extensiva, na medida que se destina a conferir autonomia à atuação do dirigente, de forma a impedir que a defesa dos interesses dos trabalhadores associados à cooperativa resulte em ameaça de dispensa. Dessa forma, a garantia prevista no mencionado artigo deixa de fazer sentido nas hipóteses em que não há conflito de interesses entre o empregador e o objeto social da cooperativa, haja vista que o desempenho da atividade não acarretará confronto entre o empregador e o trabalhador, como ocorre no presente caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100144-41.2018.5.01.0246. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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