- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo 0000498-35.2018.5.21.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, restou caracterizado que a reclamante desempenhava a função de camareira em hotel e se encontrava " exposta ao lixo oriundo do quarto dos hóspedes ". Conforme consignado na decisão agravada, este Tribunal Superior reiteradamente vem decidindo no sentido de que a higienização de banheiros de apartamentos de hotéis ou motéis autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte, porquanto se trata, claramente, de local de uso público, pelo qual circulam número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000498-35.2018.5.21.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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