Agravo 0000498-35.2018.5.21.0009
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, restou caracterizado que a reclamante desempenhava a função de camareira em hotel e se encontrava " exposta ao lixo oriundo do quarto dos hóspedes ". Conforme consignado na decisão agravada, este Tribunal Superior reiteradamente vem decidindo no sentido de que a higienização de banheiros de apartament…