- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-20.2023.5.05.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da comprovação de insuficiência orçamentária da reclamada, o que aumentou a nota de corte para promoção por merecimento, ocasionando a “reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção por mérito em 2018”, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000662-20.2023.5.05.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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