JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-79.2013.5.02.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-79.2013.5.02.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração da responsabilidade civil da reclamada decorrente do acidente de trabalho, porquanto ficou comprovada a presença dos requisitos previstos no art. 186 do CC, quais sejam a existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais para R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ocorre que o valor arbitrado se revela excessivo ante as peculiaridades delineadas nos autos, estando em descompasso com a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, deve ser reduzido o arbitramento da quantia para R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, uma vez que esse valor se revela adequado às circunstâncias que ensejaram a condenação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001055-79.2013.5.02.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000891-20.2021.5.05.0196

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001612-13.2017.5.11.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA QUANTO À OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se extrai do acórdão regional, o infortúnio sofrido pelo reclamante decorreu do fácil acesso ao maquinário que causou o sinistro. Segundo a Corte, essa circunstância somada à inadequação do treinamento para a correta e segura operação do maquinário bem como à falha da trava de seguranç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100666-39.2018.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, após o exame dos fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, ressaltando a existência de nexo de concausalidade entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como da culp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-55.2022.5.12.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e material em razão do acidente de trabalho sofrido pelo obreiro. Para tanto, o Regional assentou que, embora tenha sido demonstrada a existência do acidente e da lesão, não ficou caracteri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-86.2015.5.02.0263

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. As alegações da reclamada remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, tendo em vista que o Regional, pautado nas referidas provas, concluiu que não foi demonstrado nos autos que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da reclamante, tendo sido comprovada a configuração…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.