- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0012116-76.2022.5.15.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUISVA OU CONCORRENTE DO DE CUJUS . MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, após a avaliar a prova dos autos, concluiu que “ o acidente típico ocasionou a morte do trabalhador, não sendo comprovada a culpa exclusiva da vítima, tampouco culpa concorrente ”. As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. 2. REDUTOR APLICÁVEL ÀS INDENIZAÇÕES. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. O Colegiado Regional, em acórdão integrativo, registrou que em recurso ordinário, a ora agravante “ requereu tão somente o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou a redução para R$30.000,00 do valor total das indenizações por dano material e moral ”. A alegação de aplicação do redutor constitui, pois, uma inovação recursal apresentado apenas em embargos de declaração opostos contra o acórdão regional. Nesse contexto, estando precluso o debate sobre essa matéria, não vislumbro qualquer violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012116-76.2022.5.15.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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