- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010252-21.2018.5.18.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A configuração da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). As questões apresentadas pela reclamada, sob a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional, são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, diante da premissa fática registrada no acórdão regional de que o autor efetivamente exerceu a função de bombeiro civil. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 11.901/2009. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exerceu efetivamente a função de bombeiro civil, entre 27/05/2015 e 31/12/2017, se ativando, com exclusividade, na prevenção e no combate a incêndios, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 11.901/2009, deferindo os pleitos de adicional de periculosidade e de horas extras além da 36ª semanal. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa violação do artigo 2º da Lei nº 11.901/2009. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010252-21.2018.5.18.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.