JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001128-36.2017.5.09.0567

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0001128-36.2017.5.09.0567, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 11.901/2009. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, a partir de 01 janeiro de 2014, passou exerceu efetivamente a função de bombeiro civil, se ativando na prevenção e no combate a incêndios, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 11.901/2009, deferindo os pleitos de adicional de periculosidade e de horas extras além da 36ª semanal. 2. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa violação do artigo 2º da Lei nº 11.901/2009. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001128-36.2017.5.09.0567. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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