- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000348-63.2023.5.02.0050, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O art. 855-D da CLT prevê que a celebração de acordos extrajudiciais não cria a obrigação de sua homologação pelo juízo apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido. 2. No caso, restou consignado no acórdão regional que não houve efetiva transação na celebração do acordo extrajudicial, mas mero interesse pela validação do recibo de quitação de direitos. 3. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional, ao deixar de homologar acordo extrajudicial que não aparenta ter sido firmado sobre concessões mútuas, decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1000348-63.2023.5.02.0050, em que é AGRAVANTE INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO e é AGRAVADA KARINA BORSARI. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela segunda requerente contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Foram oferecidas contraminuta e contrarrazões. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000348-63.2023.5.02.0050. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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