JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-83.2016.5.15.0152

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-83.2016.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o reclamante exercia as mesmas funções que os paradigmas e que a reclamada não logrou demonstrar a distinção de qualidade e de produtividade entre o trabalho do autor e dos paradigmas, tampouco provou outros fatos modificativos à pretensão equiparatória. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI’S. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se manteve o deferimento do pleito do referido adicional com amparo nos elementos de prova, notadamente no fato de que não restou comprovado o regular fornecimento dos EPI’s, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional entendeu caracterizada a periculosidade porquanto os tanques de armazenamento dos inflamáveis líquidos estavam no subsolo da planta empresarial e o reclamante laborava no galpão da reclamada (risco na área de operação). Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADAS . 1 - É inovatória a alegação de violação do art. 7º, XIII, da CF, na medida em que não suscitada nas razões do recurso de revista. 2 - Além disso, com relação ao argumento de que não foi observada a Cláusula Quinta dos Acordos Coletivos colacionados aos autos, cumpre salientar que o TRT não analisou a matéria sob essa perspectiva, o que inviabiliza a apreciação por esta Corte. Pertinência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366 DO TST . 1 – Cuida a hipótese de contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e o Tribunal Regional não adotou tese quanto à flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais. 2 - O Tribunal de origem registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. 3 - No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011352-83.2016.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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