JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010139-68.2022.5.03.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0010139-68.2022.5.03.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial confeccionada, concluiu que o reclamante “ operava na área de risco, em que havia o armazenamento de líquidos inflamáveis , no desempenho de suas atividades ”. Nesse cenário, verifica-se que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Constata-se que o Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova. As assertivas recursais, no sentido de que “os paradigmas indicados não exerciam as mesmas atividades” , não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010139-68.2022.5.03.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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