JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-64.2017.5.02.0609

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-64.2017.5.02.0609, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, quanto ao temas, qual seja, a desfundamentação do apelo à luz dos pressupostos do art. 896 da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão da ausência de autorização específica do empregado. 2. A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser " constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula em norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000974-64.2017.5.02.0609. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000466-31.2015.5.02.0402

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO APELO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pela primeira ré. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cot…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000785-86.2018.5.02.0242

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, em relação ao tema “horas extras”, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revist…

Recurso de Revista 1001912-70.2017.5.02.0088

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A matéria em questão foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459/PR (Tema 935), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discutia a possível inconsti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-12.2016.5.02.0431

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 331, segundo o qual “ o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001108-80.2020.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.