- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-64.2017.5.02.0609, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, quanto ao temas, qual seja, a desfundamentação do apelo à luz dos pressupostos do art. 896 da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão da ausência de autorização específica do empregado. 2. A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser " constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula em norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000974-64.2017.5.02.0609. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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