- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-51.2017.5.12.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 118 da Lei n° 8.213/1991, tampouco contrariedade à Súmula n° 378, II, do TST, nos moldes definidos pelo art. 896 da CLT, diante da conclusão do Tribunal a quo de que o agravante não fazia jus à indenização por dano moral postulada, na medida em que não foi demonstrado nos autos, ônus que era do reclamante, que a reclamada teria praticado ato ilícito passível de reparação, nem mesmo que a dispensa havia sido discriminatória, diante da doença do trabalhador, sobretudo considerando que o comando legal e o verbete mencionados não guardam relação com eventual indenização por dano moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, § 5°, DA LEI N° 8.036/1990. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 15, § 5°, da Lei n° 8.036/1990. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, § 5°, DA LEI N° 8.036/1990. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De monstrado nos autos que a doença que resultou no afastamento do reclamante do trabalho teve nexo causal com as atividades realizadas, o trabalhador faz jus aos depósitos do FGTS afetos ao interregno em que esteve afastado, sob pena de ofensa ao art. 15, § 5°, da Lei n° 8.036/1990. Com efeito, se o afastamento decorreu de doença ocupacional, o reclamante faz jus aos depósitos do FGTS correlatos ao referido período, mesmo que o afastamento tenha decorrido de gozo de mero auxílio-doença comum. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N° 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula n° 378, “ São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ”, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000186-51.2017.5.12.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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