JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-18.2017.5.09.0567

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-18.2017.5.09.0567, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE ACÓRDÃO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . N os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a integralidade do acórdão recorrido, não sucinto, hipótese dos autos. Ocorre que a transcrição efetuada de forma integral, de acórdão não sucinto – composto de quase seis laudas - , não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. 2. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, V E X, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os critérios de arbitramento do quantum da indenização por danos morais encontram alicerce doutrinário, devendo-se levar em conta a intensidade do dano sofrido, o grau de culpa do causador do dano e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, de forma que possua o condão de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. In casu , consoante assinalado pelo Tribunal a quo , o montante fixado atendia à finalidade da indenização pretendida, não se divisando, assim, ofensa ao art. 5°, V e X, da CF, na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT. 3. CESTA BÁSICA. ART. 114 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma do art. 114 do CC, limitando-se a assentar que, diante da alegação do reclamante de que não havia o fornecimento da benesse nos meses em que as faltas haviam sido justificadas mediante apresentação de atestados médicos, competia à reclamada demonstrar a correta concessão do benefício, o que não ocorreu, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido no item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (“ Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ”), de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. 2. Segundo entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 4. In casu, o direito material postulado – natureza jurídica das horas in itinere, as quais seriam devidas de forma simples, sem reflexos nem adicional de horas extras – não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. 5. Dessa forma, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que prevê a natureza indenizatória das horas itinerantes, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000877-18.2017.5.09.0567. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010673-43.2015.5.03.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador configura tempo à disposição, com aplicação da Súmula nº 366 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011925-38.2016.5.15.0115

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRECLUSÃO, TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do que se infere da decisão regional, contra a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$5.000,00, a ora agravante interpôs recurso ordinário postulando a exclusão da referida indenização, nada alegando acerca do respectivo quantum . Por sua vez, o recla…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-85.2016.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre o quantum indenizatório do dano moral, tampouco foram opostos embargos de declaração visando ao pronunciamento da questão. Evidente, pois, a ausência do devido prequestionamento e a preclusão da matéria, à luz da Súmula nº 297, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS IN …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-43.2016.5.15.0070

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo constou do acórdão recorrido, a sentença foi clara ao apontar os elementos de prova e os critérios motivadores do deferimento do pedido de horas extras e reflexos. Diante dessa circunstância, decidir de modo diverso demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. 2. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-91.2015.5.09.0567

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT. 1.1. A recorrente não se desincumbiu do ônus processual exigido por lei para admissibilidade do apelo, consistente na indicação do trecho específico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.