JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000405-37.2012.5.01.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000405-37.2012.5.01.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INTERVALO ESTABELECIDO PELO ART. 384 DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante no tocante ao capítulo relativo à licitude da terceirização e ao dar provimento ao recurso de revista para “ acrescer à condenação o pagamento de horas extras alusivas ao intervalo estatuído pelo art. 384 da CLT nos dias em que a reclamante teve a jornada prorrogada em decorrência de labor extraordinário ”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000405-37.2012.5.01.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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