JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0002243-31.2017.5.09.0652

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0002243-31.2017.5.09.0652, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT CONDICIONADO À DURAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. REFLEXOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se presta para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que poderão ser prestados esclarecimentos ou sanada omissão, sem efeito modificativo, hipótese dos autos. Constatada omissão na análise dos primeiros embargos de declaração em relação aos reflexos das verbas deferidas no tema “intervalo previsto no art. 384, da CLT condicionado à duração do serviço extraordinário”, necessário se faz o exame do acórdão ora embargado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002243-31.2017.5.09.0652. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011954-04.2016.5.09.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. REFLEXOS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de om…

Embargos de Declaração 0000477-59.2015.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão quanto à apuração das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT com a utilização de adicional de horas extras mais benéfico ao trabalhador, conforme previsões da lei ou norma coletiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000477-59.2015.5.03.0011. Relator(a): AU…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-04.2016.5.09.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . A matéria sobre a qual a embargante alega ter havido omissão – intervalo do artigo 384 da CLT – foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tr…

Embargos de Declaração 0100973-70.2020.5.01.0078

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado na decisão hostilizada que “as alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de conce…

Embargos de Declaração 0010270-75.2022.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Foi dado provimento ao Recurso de Revista da Reclamante para reestabelecer a sentença e assim, condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Como consequência, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da Reclamante, como entender de dir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.