- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000400-50.2020.5.05.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DE: A) ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT; B) NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PARA EFEITOS DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS; C) ÔNUS DA PROVA QUANTO AO AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL; E D) NÃO COMPROVAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA PARTE RECLAMANTE. Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Com efeito, consta no acórdão agravado que “não se constatou a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo emitiu tese explícita e fundamentada a respeito do enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; b) da não integração da gratificação semestral para efeitos de pagamento das horas extras; c) do ônus da prova quanto ao auxílio-combustível; e d) da não comprovação do assédio moral sofrido pela parte reclamante”, conforme extrai-se do acórdão regional. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-50.2020.5.05.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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