- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo 0000400-50.2020.5.05.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO: A) ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT; B) NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PARA EFEITOS DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS; C) ÔNUS DA PROVA QUANTO AO AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL; D) NÃO COMPROVAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA PARTE RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no entendimento de que, no caso, não se constatou a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte “a quo” emitiu tese explícita e fundamentada a respeito do enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; da não integração da gratificação semestral para efeitos de pagamento das horas extras; do ônus da prova quanto ao auxílio-combustível; e da não comprovação do assédio moral sofrido pela parte reclamante. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no entendimento de que foi comprovado o enquadramento da parte reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, de modo que, para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS NºS 115 E 253 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu agravo de instrumento com fundamento de que a gratificação semestral não integra a base de cálculo das horas extras, estando esse entendimento de acordo com a jurisprudência desta Corte, pacificada na interpretação conjunta das Súmulas nºs 115 e 253 do TST. Agravo desprovido . AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DO FATO GERADOR DO DIREITO PLEITEADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu agravo de instrumento com fundamento de que o autor não faz jus ao pagamento de auxílio-combustível, pois o reclamante não se desincumbiu do encargo de comprovar o suposto fato gerador do direito pleiteado, qual seja a quantidade alegada na petição inicial de quilômetros percorridos durante prestação de serviços em benefício da empregadora. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO DIREITO (COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Consta no acórdão recorrido que não foi comprovado o suposto fato gerador do direito do reclamante à reparação por danos extrapatrimoniais, qual seja a cobrança excessiva de metas, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, é indevida a condenação da empregadora ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada pelo reclamante. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-50.2020.5.05.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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