JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011577-31.2019.5.15.0045

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0011577-31.2019.5.15.0045, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇAO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa " índice de correção monetária e juros de mora ", não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. De fato, em seu recurso de revista, a parte recorre contra dois temas, " depósitos de FGTS " e "honorários advocatícios ", os quais foram denegados pela decisão monocrática acima transcrita. Já em seus embargos de declaração, recebidos como agravo interno, o recorrente se insurge contra tema totalmente estranho, qual seja, " índice de correção monetária ", que, sequer foi ventilado em seu recurso de revista. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011577-31.2019.5.15.0045. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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