JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011211-91.2015.5.03.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011211-91.2015.5.03.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista da reclamada, a matéria trazida à apreciação desta Corte foi relativa aos temas: “multa por embargos declaratórios protelatórios”, “horas extras” e “salário por fora – integração”. Por outro lado, agora em razões de agravo, a recorrente apresenta alegações referentes ao tema “atualização dos créditos trabalhistas - juros e correção monetária”. Contudo, referidas alegações, além de estarem totalmente dissociadas da matéria discutida nos presentes autos, não constam nas razões do recurso de revista obstaculizado. Assim, trata-se de inovação recursal. Prejudicado exame dos critérios da transcendência, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011211-91.2015.5.03.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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