JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010369-70.2021.5.15.0100

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0010369-70.2021.5.15.0100, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. No caso concreto, não restou configurada a “ negativa de prestação jurisdicional” , uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, a partir do exame do acervo probatório dos autos. Com efeito, o e. TRT deixou expresso o seu entendimento quanto ao direito do reclamante ao adicional de periculosidade, ao consignar que “ Além da prova pericial, a prova oral corroborou a tese inicial de que o autor também realizava procedimentos ligados ao abastecimento das máquinas até dezembro de 2017.” Assim, havendo tese explícita e fundamentada sobre os pontos levantados em sede de embargos de declaração, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA. EXPOSIÇÃO À INFLAMÁVES. A decisão regional está fundamentada nas provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126, do TST. Com efeito, para se acolher a tese recursal de que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento, seria necessário revolver o acervo probatório. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Julgados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST e o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010369-70.2021.5.15.0100. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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