JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-39.2020.5.15.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-39.2020.5.15.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. A matéria discutida - multa por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da justiça - está prevista nos arts. 793-B, IV e V, da CLT e 77, IV, § 2º, c/c art. 774, IV, do CPC (legislação infraconstitucional), portanto eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa. 2. Ademais, conforme registrado pelo Tribunal de origem as multas de referem a fatos geradores diversos e possuem destinatários Distintos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010884-39.2020.5.15.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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