JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001416-97.2018.5.02.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 1001416-97.2018.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3 . º DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1. APLICABILIDADE. Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte. Cabe salientar, ainda, que, mesmo após o advento do § 3 . º do art. 11 da CLT, introduzido por meio da Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida nesse verbete, uma vez que o termo "reclamação trabalhista", presente nesse preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, de modo que se pode incluir nesse conceito o protesto judicial. Precedentes. Incidência dos óbices do art.896, §7º, CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E PROTEÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE INICIATIVA, E AINDA, DA AUTONOMIA COLETIVA ACERCA DA JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS . Não prospera o apelo na medida em que, como expressamente registrado no acórdão regional , os tópicos em epígrafe encontram-se preclusos. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 109 DO TST. Inviável o apelo na medida em que consta do acórdão regional que a dedução/compensação prevista na cláusula 11 da CLT seria aplicável às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018, o que não é caso dos autos. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. (SÚMULA 102, I, DO TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu que as atividades realizadas pelo autor não eram dotadas de fidúcia diferenciada em relação aos demais escriturários. Nesse contexto, para se admitir a alegação recursal no sentido do enquadramento do autor na hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT, necessário seria o exame das reais atribuições do empregado, procedimento vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST . Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. Não se pode cogitar de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco do devido processo legal, conforme alega a parte para efeitos de deferimento das parcelas vincendas, na medida em que foram dadas todas as oportunidades à empresa de esclarecer se houve alguma alteração das atribuições do reclamante o que não ocorreu. Dessa forma, ileso o art. 5º, LV e LIV, da Constituição Federal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. RSR. REFLEXOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS BANCÁRIOS. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado com dia de repouso semanal remunerado. Assim, deve incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Inviável o recurso de revista quando a parte não enquadra seu apelo a nenhum dos requisitos previstos no art. 896 da CLT, porque desfundamentado . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Remanescendo condenação nos autos, devem ser mantidos os honorários advocatícios a cargo do reclamado, nos termos já fixados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001416-97.2018.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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