JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0006315-75.2018.5.15.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Mandado de Segurança 0006315-75.2018.5.15.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO . Hipótese em que se observa a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, diante da ocorrência dos exatos termos da Súmula 414, III, do TST. Recurso ordinário conhecido. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, § 3º, do CPC de 2015. Segurança denegada, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006315-75.2018.5.15.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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