Mandado de Segurança 0021731-89.2018.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Emmanoel Pereira · j. 10/08/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. Ocorre a perda de objeto do mandado de segurança que impugna tutela antecipada liminarmente concedida, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado, ensejando a denegação da segurança, na forma do § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.01…