JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-36.2023.5.19.0055

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-36.2023.5.19.0055, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APONSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 333 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 333 DO TST. ARTIGO 896, §9º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000287-36.2023.5.19.0055. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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