Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021004-52.2017.5.04.0102
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO “BANCO DO BRASIL S.A.” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O regulamento do banco reclamado assegurava ao reclamante o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênio). Conforme demonstrado pela Corte Regional “a CTPS é clara ao consignar que houve transformação dos quinquênios em anuênios, ficando assegurado o adicional a cada 365…