- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-35.2018.5.06.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Agravo de instrument de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT, pois não identificou precisamente o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria e tampouco realizou demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas e a impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. As premissas fáticas apresentadas pela Corte de origem não permitem concluir que a quantia arbitrada para indenização de danos morais (R$ 35.000,00) é ínfima ou desproporcional à lesão sofrida pelo trabalhador e ao grau de culpa da reclamada. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA - O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da temporalidade da lesão. Nos termos do art. 950 do Código Civil, a redução da capacidade de trabalho, ainda que temporária, impõe o dever de indenizar mediante o pagamento de pensão, devida até a convalescença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional não está em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000604-35.2018.5.06.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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