JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020524-09.2017.5.04.0641

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020524-09.2017.5.04.0641, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 – SOBREAVISO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior é no sentido de não haver incompatibilidade apriorística na adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas . Além disso, sendo incontroverso que os dois regimes estão previstos em norma coletiva, aplica-se o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020524-09.2017.5.04.0641. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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