Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020960-68.2016.5.04.0231
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consignado no acórdão recorrido, o perito concluiu que, apesar do uso de EPIs, estes não foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os artigos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DO REG…