- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020960-68.2016.5.04.0231, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consignado no acórdão recorrido, o perito concluiu que, apesar do uso de EPIs, estes não foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os artigos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DO REGIME COMPENSATÓRIO. ADOÇÃO CONCOMITANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É possível a adoção simultânea do banco de horas e do regime de compensação semanal, desde que sejam atendidos os requisitos legais de validade dos dois sistemas. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece a compatibilidade entre os regimes compensatórios, especialmente quando autorizados por norma coletiva. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020960-68.2016.5.04.0231. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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