JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012743-51.2015.5.15.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012743-51.2015.5.15.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 – RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULAS NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela apresentação de uma apólice de seguro-garantia para a interposição do recurso ordinário. Da análise dos documentos dos autos, verifica-se que as condições especiais da apólice de seguro-garantia excluem a eficácia das cláusulas de rescisão e de extinção da garantia. Nesse sentido, restando ineficazes os dispositivos que fundamentaram a rejeição do seguro garantia apresentado pela reclamada, deve ser afastada a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Corte Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012743-51.2015.5.15.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100652-84.2016.5.01.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. ACRÉSCIMO DE 30%. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal tem prazo de vigência determinado e…

Agravo 0000189-05.2021.5.17.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada pela ausência de compr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010337-87.2023.5.15.0070

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da CRFB/88, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.…

Recurso de Revista 0010158-71.2018.5.03.0068

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. CLÁUSULAS DE RENOVAÇÃO/REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro garantia apresentada em substituição ao dep…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010696-29.2020.5.15.0042

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/201 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.