- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-43.2017.5.09.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou estar comprovado que, além da posição de destaque na estrutura organizacional da empresa, com plena autonomia na realização das suas tarefas funcionais e poderes de gestão, o reclamante percebia salário diferenciado, superior ao dos demais empregados. Dessarte, evidenciado o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XIII, da CF e 62, II e parágrafo único, da CLT, bem como contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. O artigo 6º da CF não trata especificamente do tema em discussão. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000568-43.2017.5.09.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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