JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-71.2017.5.03.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-71.2017.5.03.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, concluiu que a reclamante, quando exerceu a função de gerente de loja, estava inserida na exceção do artigo 62, II, da CLT, evidenciando o exercício de cargo de confiança, razão pela qual reformou a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, estão incólumes os arts. 7º, XIII, da CF/88 e 62, II, da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010070-71.2017.5.03.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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