JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000493-37.2021.5.09.0657

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
15/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000493-37.2021.5.09.0657, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 15/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEORIA DO RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RECLAMADAS AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000493-37.2021.5.09.0657. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 15/05/2025.)
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