JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010647-91.2019.5.15.0116

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010647-91.2019.5.15.0116, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO A TRECHO DO TEXTO DO ACÓRDÃO. CORRETA DENOMINAÇÃO DA PARTE. Embargos de Declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo, a fim de determinar a modificação do texto do acórdão para constar de forma correta no trecho do acórdão a parte recorrente. Embargos de Declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010647-91.2019.5.15.0116. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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